A vantagem de ser um baita sem noção é que vez por outra aquela ação absurda, que parece até piada, encontra um juiz igualmente sem noção e que dá provimento, para espanto geral.
Felizmente, nem sempre é assim e uns caras de pau que tentam usar a Justiça para proveito próprio acabam se dando mal.
A culpa é de Deus
Em 2011, um romeno de 40 anos, foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio. Ao invés de agradecer por ter pego uma pena bem menor do que merecia por ter tirado a vida de outro homem, o romeno resolveu processar o verdadeiro culpado pelo seu crime: Deus.
Isso mesmo. Ele resolveu processar Deus, que deveria tê-lo livrado de mal e, como não o fez, ele acabou sendo preso.
Na ação, o homem, conta que foi batizado pela Igreja Ortodoxa e que no ritual de batismo recebeu a promessa de que Deus o livraria de todo o mal.
Sendo assim, o querelante acusou Deus de “fraude, quebra de confiança, corrupção e tráfico de influência”. O cara de pau alegou que teria feito sua parte no “acordo com Deus”, dedicando-lhe ofertas e orações.
O tribunal em Timisoara, no oeste da Romênia, rejeitou a ação. Mas, por mais absurda que fosse, precisava de uma justificativa formal para sua não aceitação na Corte.
Os magistrados então decidiram que o arquivamento do o caso era necessário porque “Deus não está sujeito à lei, uma vez que não tem um endereço e não teria como ser citado”.
Aliás, a falta de endereço já salvou Deus de outro processo.
Em 2008, um senador do Estado de Nebraska, nos Estados Unidos, entrou com uma ação na Justiça, acusando Deus de gerar medo e de ser responsável por milhões de mortes e destruições pelo mundo. Segundo ele, Deus gerou “inundações, furacões horríveis e terríveis tornados”.
O juiz Marlon Polk deu a audiência por encerrada logo no início, sob o argumento de que “o réu não tinha endereço conhecido”.
Encheu a cara e culpou o chefe
Essa nem o autor da ação acreditou quando ganhou a causa. Uma canadense de 52 anos, foi de livre e espontânea vontade para uma festa de confraternização da empresa onde trabalhava.
Interagiu com os colegas e encheu a cara, como a maioria. Mas, no final da festa resolveu cometer uma grande imprudência: dirigir embriagada.
Como consequência bateu o carro e amargou um prejuízo financeiro, já que não teve ferimentos graves.
Inconformada, Linda resolveu processar seu patrão, autor da festa, alegando que como estava bêbada não tinha condição de decidir por si só dirigir e que, portanto, o patrão deveria tê-la impedido e como não o fez, ele seria o responsável.
Por ridículo que parece, a mulher ganhou a ação e a Justiça condenou o patrão a lhe pagar US$ 300 mil a título de indenização.
Traçando um paralelo com a Justiça brasileira: esse tipo de ação, por aqui, não seria aceita, a não ser que o patrão tivesse coagida a funcionária a beber ou se tivesse cedido seu próprio carro para ela dirigir. E, naturalmente, a ação não teria um resultado tão favorável.
Rira Araújo é Jornalista
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