Na coluna desta semana trago mais dois casos, um ocorrido no Brasil e outro nos Estados Unidos, onde processar é quase um hábito.
Se você quiser contribuir com a coluna, basta enviar o caso jurídico que considera pitoresco, engraçado, aberração ou fora da casinha por algum motivo, para o e-mail ao final da Coluna.
Ladrão processa vítima por danos morais
Era uma terça-feira qualquer do ano de 2008, quando o sujeito W.R.F. (vai só as iniciais mesmo, vai que ele resolve me processar também), 22 anos, no início da tarde, tentou roubar uma padaria na periferia de Belo Horizonte.
Depois de esconder um pedaço de pau sob a roupa para simular uma arma, o rapaz rendeu a funcionária que estava no local – por acaso, irmã do dono do estabelecimento – e saiu do local com os R$ 45,00 que encontrou no caixa.
O dono da padaria chegou ao local quando o ato estava sendo concluído e entrou em luta corporal com o ladrão.
Com a ajuda de outras pessoas que estavam por perto, o comerciante acabou batendo no assaltante e, entre outros ferimentos, acabou quebrando-lhe o nariz.
Após a sova, a polícia foi chamada e W.R.F. foi preso em flagrante.
Preso, o rapaz foi representando pelo advogado do rapaz, José Luiz Silveira Campos, que além de tentar soltá-lo (sem sucesso), entrou com uma queixa-crime na Justiça contra o dono da padaria, alegando que seu foi vítima de crime tipificado no art. 129, do Código Penal, o qual diz que a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos.
Ainda segundo o argumento do advogado, como o rapaz era conhecido no bairro e muitos sabiam onde ele morava, o correto seria deixá-lo ir e acionar a polícia para prendê-lo em casa.
De acordo com o advogado, além das lesões corporais, “seu cliente teria sido humilhado durante o roubo“, estendendo a ação para reparação por danos morais.
O Juiz criminal Jayme Silvestre Corrêa Camargo, que julgou o pedido, considerou uma “afronta ao Judiciário” a intenção do criminoso em inverter os papeis e processar a vítima.
“Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A queixa-crime foi rejeita, uma vez que o juiz considerou que o dono do estabelecimento agiu em legítima defesa.
Na decisão, ele ressaltou que não viu excesso na reação da vítima, que “teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio“, concluiu.
Empresa bilionária processa idosa
Esse caso começou em fevereiro de 2004, em Milwaukee (cidade mais populosa do estado de Wisconsin, nos Estados Unidos).
Era inverno, neve e gelo para todo lado, quando a trabalhadora Dolores Tanel, funcionária de uma empresa de entregas, escorregou em um pedaço de gelo e caiu quando caminhava em frente à entrada da casa de uma senhora chamada Anne Keipper.
Dolores teve ferimentos leves e uma ambulância foi chamada para socorrê-la e levá-la ao hospital, onde foi constatado que não houve maiores danos.
Três anos depois, em 2007, quando o incidente estava completamente esquecido, a empresa de seguros Sentry Insurance, responsável pelo plano de saúde da mulher que escorregou e caiu, entrou em contato com Anne Keipper, então com 81 anos de idade, para informá-la de que a ela estava sendo contatada pela empresa para pagar as despesas médicas de Dolores Tanel.
Diante da recusa, a empresa resolveu processar a idosa, alegando que ela teria sido responsável pela geração da despesa, uma vez que o gelo que ocasionou a queda da trabalhadora estava em frente à sua garagem.
Na ação, Dolores Tanel foi nomeada autora involuntária (quando alguém se recusa a participar de um caso como requerente).
O caso foi julgado improcedente e a senhorinha não teve que pagar nada.
Só para fim de contexto, a Sentry Insurance é uma empresa que administra vários tipos de seguro, inclusive seguro saúde, com receitas estimadas em US$ 2,3 bilhões.
Mesmo assim, resolveu processar uma idosa por entender que ela deveria pagar as despesas médicas referentes ao atendimento de alguém que caiu do lado de fora de sua casa.
Lembrando que pagar despesas médicas e outras indenizações é a razão de existir da própria Sentry Insurance.
Até a próxima.