Todo acadêmico de Direito sonha em ser juiz. Tem certo glamour no cargo, além de vencimentos e vantagens bem acima da média do que ganha a maioria de outras categorias profissionais.
Sem contar que tem ainda a crença dominante de que juiz trabalha pouco, tem muitos auxiliares e duas férias por ano. (Por que não fiz Direito?)
Mas, juiz também acaba se deparando com cada situação absurda que exige paciência, muita paciência.
Juiz da Vara de Família, por exemplo, não muito raro precisa chamar a atenção de casais que, outrora juraram amor eterno e na hora da separação brigam por ninharia, arrastando uma situação que poderia ser resolvida amigavelmente numa primeira audiência, prolongando também sofrimento desnecessário para ambas as partes.
Além dos infindáveis caras de pau, que tentam passar um “se colar, colou” na Justiça, acreditando que podem conseguir um dinheiro fácil, caso encontrem um juiz que tenha um senso de humor igual ao seu.
Briga pelo shampoo
Em 2014, a Juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da cidade de Bauru (São Paulo), Ana Carla Crescioni dos Santos Almeida Salles, se deparou com um processo de separação litigiosa e ficou surpresa com a lista de pendências que constavam no processo e que impediam sua conclusão.
Após várias tentativas de juntar as partes para uma audiência e por fim ao processo, a juíza finalmente conseguiu ouvir o casal para saber o motivo da discórdia, que dificultava a conclusão do processo e decretação do divórcio.
Ela ouvia, então, da esposa (cujo nome vamos preservar porque temos medo de processo – apesar do caso ser público) que ela reivindicava o direito de ficar com o frasco de shampoo que o casal dividia.
O argumento era de que o shampoo era de origem especial. O item de higiene pessoal era tão importante que estava até inventariado e na petição reivindicatória descrevia que no frasco havia apenas um quarto do líquido para lavagem de cabelo. Mesmo assim, a mulher não abria mão da posse e como o marido também queria o dito-cujo, a juíza teve que decidir.
Sobre o caso, a Juíza comentou: “É lamentável que pessoas que dormiam na mesma cama há poucos meses destilem ódio na audiência de conciliação”.
O divórcio só foi concluído em 2018. E não achei no processo com quem, afinal, ficou o shampoo.
Auto-processo: o extremo da cara de pau
Em 1995, um prisioneiro do estado da Virgínia (Estados Unidos) teve uma ideia brilhante: ele decidiu processar a si mesmo, alegando que ele violou suas próprias crenças religiosas e seus direitos quando ficou bêbado e cometeu os crimes pelos quais foi condenado a 23 anos de prisão.
No processo, ele exigia de si mesmo uma indenização no valor de US$ 5 milhões, como reparação pela dor e angústia causadas a si mesmo.
No processo, Ele também explica que como está preso e, portanto, impedido de exercer qualquer função laboral que lhe garanta renda, que o Estado deverá pagar a indenização que ele reivindica.
O preso tinha duas expectativas: ou ganhar os US$ 5 milhões do Estado ou ser declarado mentalmente perturbado e transferido para uma instituição mental.
No final das contas, o cara de pau não teve nenhuma das vantagens pretendidas e seu processo absurdo foi arquivado, servindo apenas como piada para ilustrar os absurdos com os quais os juízes eventualmente precisam lidar.