Em Monte do Carmo não existe lei específica que que regulamente o controle de zoonoses e o município também não tem nenhum plano de ação para os animais de rua, ainda domésticos que se encontram em situação de abandono, motivo este que levou o MPE a imitir, nesta sexta-feira, 7, recomendação ao chefe do Poder Executivo de Monte do Carmo, orientando que normativas sobre este tema sejam editadas, por parte da Vigilância em Saúde do Município.
No documento, o prefeito é instruído a estabelecer um Plano de Ações no qual trate do recolhimento e transporte de animais em situação de rua, que disponha ainda de regulamentação de ações para o controle da população desses animais, com o objetivo de impedir o avanço de doenças transmitidas pelos animais, como, leishmaniose, toxoplasmose e raiva, entre outras. O promotor de Justiça destaca a importância das medidas elencadas na recomendação para a saúde pública e explica que elas constam em portaria do Ministério da Saúde.
O prefeito de Monte do Carmo tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento, para responder ao Órgão Ministerial sobre os temas recomendados.
O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, que atua na área da defesa da saúde na Porto Nacional é o responsável pela recomendação.