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Com novas regras, o período de defeso no Estado se estende até 28/02/2022 e mantém a Cota Zero para o transporte de pescado

Por: Redação Fonte: Cleide Veloso/Governo do Tocantins
Com novas regras, o período de defeso no Estado se estende até 28/02/2022 e mantém a Cota Zero para o transporte de pescado Divulgação/Naturatins

As novas regras estão na Portaria/Naturatins nº 171/2021, que fixa o período de defeso da Piracema no Estado