Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer, por unanimidade, união estável entre casais do mesmo gênero como entidade familiar. Assim, homossexuais puderam ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.
Essa conquista deu à comunidade LGBTQIA+ mais energia para pressionar o mesmo STF por uma conversão da união estável em casamento civil, como já é previsto no Código Civil para casais heterossexuais.
E em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os cartórios realizem também o casamento civil para casais homoafetivos.
O que é necessário para realizar um casamento homoafetivo?
No Brasil, o procedimento a se realizar é o mesmo dos casais heteros: levar a documentação necessária e se casar com juiz de paz.
No caso de pessoas que já vivem com o parceiro ou parceira, podem ir ao cartório e transformar a união estável em casamento.
Caso haja recusa do cartório em realizar o casamento, o casal pode – e deve – entrar com recurso judicial na comarca onde o direito foi negado ou no Conselho Nacional de Justiça.
Vale recordar também que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma questão com base nos Direitos Humanos Universais e que está amparado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que reconhece que o casamento é um direito que assiste a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual.
Direitos matrimoniais de um casamento homoafetivo no Brasil
A questão é mais simples quando aos direitos atribuídos à união de duas pessoas do mesmo sexo. Isso porque a Justiça atribui ao casal LGBTQIA+ os mesmos direitos de um casal heterossexual. Entre os quais, o direito à adoção, à herança e à pensão, ao seguro de saúde, à conta conjunta, ao compartilhamento de propriedade, etc.
Cronologia do casamento homoafetivo no Brasil
1995 – A então deputada federal Marta Suplicy apresenta o PL 1.151, que propõe a criação da Parceria Civil Registrada, assegurando os direitos dos homossexuais. O projeto jamais foi aprovado na Câmara dos Deputados.
2000 – Instituto Nacional de Previdência Social estabelece benefícios previdenciários ao (à) companheiro (a) homossexual.
2008 – Superior Tribunal de Justiça decide que situações relacionadas a uniões homoafetivas devem ser debatidas nas Varas de Família.
2011 – Medida que impossibilitava relacionamentos homossexuais públicos envolvendo militares deixa de ter efeito no Brasil.
2011 – Supremo Tribunal Federal reconhece, por unanimidade, união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Assim, homossexuais podem ter mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.
2011 – Primeiro casamento homoafetivo do Brasil (Dia Mundial do Orgulho LGBT) acontece em Jacareí (SP), entre Luiz André Moresi e Sergio Kauffmam Moresi.
2013 – Conselho Nacional de Justiça determina que cartórios não podem rejeitar a celebração de casamentos homoafetivos. Congresso ainda não aprovou lei a respeito.
2017 – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprova no Senado projeto de lei que passa a reconhecer o casamento homoafetivo no Código Civil brasileiro.
2018 – Aumento da realização dos casamentos homoafetivos em 61,7% em comparação ao ano anterior, segundo o IBGE.
2020 – Projeto de lei aprovada pelo CCJ do Senado, em 2017, segue em tramitação e sem previsão para ir a plenário.