O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 especifica que condições são consideradas deficiências permanentes. A Lei Federal N° 13.146/2015 considera a pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Já as pessoas com comorbidades têm alguma doença ou agravo prévio, tornando-as mais vulneráveis às complicações da Covid-19 e estão mais sujeitas a terem um sistema imunológico mais frágil e desenvolver outras doenças.
Nesta quarta-feira, 12, a Secretaria da Saúde (Semus) anunciou a ampliação da vacinação para este público que já vinha sendo imunizado desde a última semana na Capital. Essa e outras medidas anunciadas, atendem às recomendações do Ministério da Saúde e os novos públicos estão sendo vacinados desde a manhã desta quinta-feira, 13.
Idade
A Semus lembra que, nesta quinta-feira, 13, foi ampliada a idade das comorbidades para a partir de 53 anos, pessoas com deficiência permanente acima de 18 anos de idade, e pessoas imunossuprimidas, também acima de 18 anos. Já na sexta, 14, poderão se vacinar pacientes com comorbidades acima de 50 anos. Confira aqui a 6ª Edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o documento passa por constante atualização, de acordo com a chegada de imunobiológico e ampliação do público-alvo.
A jornalista Lorena Karlla Barros Vieira Mascarenhas é uma das contempladas com a nova ampliação, já que está incluída no público com comorbidade. Ela se vacinou nesta quinta-feira, 13. “A sensação é de esperança, de fé que vamos superar este momento. Desejo que todos, em breve, possam também receber este benefício. Que muitos filhos possam sorrir e celebrar como os meus”, comemorou Lorena Karlla, paciente atendida na Unidade de Saúde Francisco Júnior, na ARSO 41 (403 Sul).
Veja a lista atualizada de comorbidades e deficiências permanentes após a ampliação. Clique aqui.