O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, entendeu que houve abuso de poder político e econômico na eleição de 2020
O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Nilson Afonso da Silva, cassou neste sábado, 4, os diplomas de eleitos e os mandatos da prefeita de Gurupi, Josi Nunes (PSL), e do vice-prefeito, Gleydson Nato (PTB), por abuso de poder político e econômico, entendendo que o governador Mauro Carlesse (PSL) – hoje afastado por decisão judicial – favoreceu seus então candidatos, desequilibrando a disputa.
A decisão cabe recurso e a prefeita e seu vice permanecem nos cargos até trânsito julgado. A sentença afirma que a inelegibilidade deve valer por oito anos, a partir da campanha eleitoral de 2020. A Decisão torna ainda o governador afastado, Mauro Carlesse, inelegível por igual período.
Em sua argumentação, Nilson Afonso diz que foram verificadas condutas ilícitas por parte de Carlesse durante a campanha de Josi e Gleydson, dentre as quais abuso de poder político mediante utilização de bens e servidores públicos, uso de veículos oficiais, pagamento de sites de notícias e distribuição de cestas básicas sem critérios objetivos e em ano eleitoral.
A decisão judicial foi proferida em resposta a uma denúncia formalizada pela Assessoria Jurídica da campanha de Gutierrez Torquato (PSB) e de Eduardo Fortes, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, derrotados por Josi e Gleydson Nato nas eleições do ano passado.
Por meio de nota, Josi Nunes e Gleydson Nato disseram que recebem com muita serenidade a decisão e reafirmam que a sentença não possui efeito imediato e que as medidas legais cabíveis já estão sendo providenciadas para reverter a sentença.
Leia a íntegra do Dispositivo proferido pelo juiz
DISPOSITIVO
“ISTO POSTO, por medida de inteira Justiça, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial e, via de consequência:
1) DECLARO AS INELEGIBILIDADES de MAURO CARLESSE, JOSINIANE BRAGA NUNES e GLEYDSON NATO PEREIRA pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição em que se verificou a ocorrência das condutas ilícitas apuradas (ano de 2020), pela prática de abuso de poder político, nos termos do art. 22, inciso XIV e XVI, da LC 64/90;
2) CASSO OS DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS de JOSINIANE BRAGA NUNES, do cargo de Prefeita, e de GLEYDSON NATO PEREIRA, do cargo de vice-prefeito obtidos nas Eleições Municipais de 2020, com fundamento no art. 73, § 4º e 5º, da Lei 9.504/97, por terem sido diretamente beneficiados pela interferência do poder político, consubstanciada na prática das condutas vedadas descritas no inciso III e no § 10, todos do art. 73, da Lei 9.504/97, por MAURO CARLESSE;
3) DETERMINO o afastamento do cargo de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Gurupi/TO dos investigados JOSINIANE BRAGA NUNES e GLEYDSON NATO PEREIRA, respectivamente, após o trânsito em julgado;
4) DETERMINO a remessa de cópia dos presentes autos ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estados para, querendo, apurem possíveis ilícitos afetos às searas cível, penal e administrativa;
PRI
Após o trânsito em julgado, ao Cartório Eleitoral para as anotações de praxe.
Gurupi/TO, 04 de dezembro de 2021”.
Leia a íntegra da nota da Secom de Gurupi
COMUNICADO À IMPRENSA
A Prefeita de Gurupi, Josi Nunes, e o vice-prefeito, Gleydson Nato, vem a público esclarecer que recebem com muita serenidade a decisão de 1ª instância divulgada neste sábado, 04, e reafirmar que a sentença não possui efeito imediato. Portanto, permanecem Prefeita e Vice-prefeito de Gurupi.
Informam que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo providenciadas para reverter a sentença.
Assim, reiteram seu compromisso com a população gurupiense que os elegeu democraticamente com a grande maioria dos votos. E, afirmam que seguem trabalhando com a mesma seriedade e comprometimento, certos de terem agido dentro da legalidade.
Gurupi, 04 de dezembro de 2021.
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Gurupi