Polícia Rodoviária Federal apreende aproximadamente 12 mil quilos de agrotóxicos contrabandeados na BR-153
Prática comum do crime organizado, os produtos estavam sendo transportados em embalagens de fertilizantes.
Prática comum do crime organizado, os produtos estavam sendo transportados em embalagens de fertilizantes.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde desta terça-feira (01), uma carga com cerca de 12 mil quilos de agrotóxicos contrabandeados que estavam sendo transportados em embalagens de fertilizantes e com informações diferentes das declaradas em nota fiscal.
A ocorrência foi registrada no KM 663 da BR-153 em Gurupi/TO, quando os policiais rodoviários federais presentes na Unidade Operacional (UOP) do município solicitaram a parada de um caminhão que estava sendo conduzido por um homem de 36 anos.
No momento da abordagem e durante a inspeção na carga do veículo, os agentes da PRF puderam observar os detalhes dos produtos transportados, nos rótulos, tampas, lacres e inscrições das embalagens, diversos indícios de adulteração e foi possível notar que se tratava de produto diferente do declarado em nota fiscal, uma prática comum do crime organizado em que os produtos químicos são disfarçados em embalagens de fertilizantes.
A ocorrência foi encaminhada ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), especializado em fertilizantes e agrotóxicos, onde, a princípio, foram visualmente constatadas divergências com relação as características dos produtos, como cor e odor, e irregularidades nas embalagens, inconsistência de informações das fabricantes, vazamentos, lacres das tampas violados e diversos elementos de identificação raspados.
Além disso, em análise à embalagem aberta no posto de fiscalização da PRF, observou-se que o lacre metalizado utilizado, comum em embalagens de agrotóxicos, diferia dos utilizadas em produtos fertilizantes que não utilizam esse tipo de lacre.
Contrabando – Art. 334 da Lei 2.848/1940 (Código Penal); Uso de marca de forma que indique procedência que não a verdadeira – Art. 194 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Fabrico de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida. – Art. 189 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); produzir, comercializar, transportar, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo com a legislação pertinente. – Art. 15 da Lei 7.802/89; e produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica – Art. 56 da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).