Nesta sexta-feira, a Prefeitura de Formoso do Araguaia divulgou o decreto N° 175 de 21 de maio de 2021, onde dispõe de restrições preventivas para evitar aumentos de casos positivos da Covid-19 e a proliferação do Coronavírus na cidade, levando em consideração o período de veraneio e praias que se aproxima e o fato da região ser bastante procurada por causa dos seus rios e lagos.
Em decorrência da pandemia, fica suspensa a temporada de praia nos rios e lagos no âmbito do município de Formoso do Araguaia-TO, fica também, proibida a abertura de áreas de camping e instalação de ranchos e acampamentos. Em casos de descumprimento o infrator estará sujeito a multa de R$ 500,00 e pode responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
No decreto fica permitida a prática esportiva em parques, quadras, campos de futebol, praças, academias ao ar livre e similares, até as 22h, obedecendo os protocolos de segurança e restrições.
Os Bares, restaurantes, Pit Dogs, Açaiterias, Pizzarias, Sanduicherias, Espetinhos e Conveniências poderão funcionar até as 23h30, incluindo Delivery, obedecendo as medidas de segurança e restrições com a capacidade total máxima de atendimentos de 50% da capacidade de cada estabelecimento, com a obrigatoriedade de fixação de placa informativa, sendo permitida apenas 04 pessoas por mesa.
No Art. 5 fica proibida a prática de música ao vivo, mecânica e automotiva, ou quaisquer outros instrumentos sonoros, bem como a suspensão dos espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes, se necessário, nos Bares, Conveniências e Restaurantes. Quanto ao consumo de bebida alcoólica, fica proibido o consumo em mercados, supermercados e distribuidoras de bebidas, ficando autorizado apenas a venda, até as 23h30. O decreto deixa terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Formoso do Araguaia -TO.
Permanece proibida a realização de bailes, eventos, festas, shows, formaturas, colações de graus, casamentos, confraternizações, aniversários, reuniões, campeonatos de futebol e correlatos. Qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, excluídos os anfitriões, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais, constitui infração a este artigo, sujeito a multa e penalizações.
Os servidores públicos municipais, no exercício ou não de suas funções devem ser fomentadores e replicadores das normas contidas neste decreto, eventual descumprimento às regras, ora estatuídas poderão ensejar aplicação de multa, bem como as sanções regidas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
No município permanece o Toque de recolher de 0 às 5h, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar a necessidade da sua saída. Sujeitos à multa e penalidades.
As aulas ficam suspensas temporariamente da rede pública municipal e estadual de ensino, até que se complete a imunização dos profissionais da Educação. As escolas particulares poderão ocorrer de forma presencial, desde que respeitados o plano de contingência apresentado pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.
Velórios terão duração máxima de 03 horas, ficando a empresa funerária responsável pelo cumprimento deste dispositivo. Fica proibido o velório, cuja causa da morte seja atribuída à Covid-19.